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  • Legislação [Lei Nº 12321 de 28 de Junho de 1994]

Lei N° 12321/1994

 

LEI Nº 12.321, DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Desportiva Cultural do Setor E do Perímetro Curu-Paraipaba.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Desportiva Cultural do Setor E do Perímetro Curu-Paraipaba, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Paraipaba, do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

 

 

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