• Início
  • Legislação [Lei Nº 12335 de 15 de Julho de 1994]

Lei N° 12335/1994

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha - AMORBASE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha, entidade civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é defender os direitos e interesses dos moradores da Serrinha, situada à rua Santiago, 359 - Serrinha, Fortaleza-Ce.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.