• Início
  • Legislação [Lei Nº 12337 de 21 de Julho de 1994]

Lei N° 12337/1994

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Ideal.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Ideal, entidade civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, cujo objetivo é defender os interesses dos moradores do Bairro Granja Portugal a adjacências, com sede à rua Coronel Fabriciano, 2069 - Granja Portugal em Fortaleza/Ceará.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.