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  • Legislação [Lei Nº 12339 de 21 de Julho de 1994]

Lei N° 12339/1994

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará - Rua 311, s/n - Centrinho da UV3 - 2ª etapa do Conjunto Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

 

 

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