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  • Legislação [Lei Nº 12361 de 8 de Novembro de 1994]

Lei N° 12361/1994

 

Considera de utilidade pública a Associação de Moradores do Gás Butano.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Gás Butano, uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, à Rua Dr. Luís Rolim, Nº 154, Praia do Futuro, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE GIRÃO

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

 

 

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