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  • Legislação [Lei Nº 12409 de 29 de Dezembro de 1994]

Lei N° 12409/1994

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Caracará e foro na Comarca de Sobral.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

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