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  • Legislação [Lei Nº 12067 de 13 de Janeiro de 1993]

Lei N° 12067/1993

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú, entidade civil sem fins lucrativos.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

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