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  • Legislação [Lei Nº 13232 de 27 de Junho de 2002]

Lei N° 13232/2002

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Assistencial Menino Jesus de Praga - "ABAMEJEPRA" e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

         Art. 1º. Considera de Utilidade Pública do Estado, a Associação Beneficente e Assistencial Menino Jesus de Praga "ABAMEJEPRA", entidade de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, dedicada à Educação Infantil, cultural e de lazer, com sede na cidade de Brejo Santo.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de junho de 2002.

 

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Deputado Vasques Landim.

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