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  • Legislação [Lei Nº 11969 de 25 de Junho de 1992]

Lei N° 11969/1992

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Deficientes de Brejo Santo.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 dezembro de 1995, a Associação de Assistência dos Deficientes de Brejo Santo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Brejo Santo, à Rua Cel. Basílio S/N.

 

         Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1999.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Autoria do Deputado Welington Landim

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