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  • Legislação [Lei Nº 11977 de 30 de Junho de 1992]

Lei N° 11977/1992

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. - É considerado de UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede  e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

 

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