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- Legislação [Lei Nº 11977 de 30 de Junho de 1992]
Lei N° 11977/1992
Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerado de UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares