• Início
  • Legislação [Lei Nº 11998 de 29 de Julho de 1992]

Lei N° 11998/1992

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da rua Marcílio dias e Adjacências (A.M.M.D.A).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É consideradade de Utilidade Pública de acordo com a Lei nº 10.044, de 20/07/76, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA MARCÍLIO DIAS E ADJACÊNCIAS  (A.M.M.D.A), fundada em 22 de setembro de 1984, com sede provisória à Rua Marcílio Dias, 1593, Bairro Cristo Redentor.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de  julho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.