• Início
  • Legislação [Lei Nº 12029 de 30 de Novembro de 1992]

Lei N° 12029/1992

 

Considera de Utilidade Pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre-APAE".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre - APAE.

 

         Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.

 

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.