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  • Legislação [Lei Nº 13118 de 5 de Junho de 2001]

Lei N° 13118/2001

LEI Nº 13.118, DE 05.06.01 (D.O. 07.06.01)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação Barraca da Amizade ( ABRA ), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

 Iniciativa: Dep. José Guimarães.

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