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  • Legislação [Lei Nº 13119 de 5 de Junho de 2001]

Lei N° 13119/2001

LEI Nº 13.119, DE 05.06.01 (D.O. 07.06.01)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05  de junho de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Dep. José Guimarães.

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