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- Legislação [Lei Nº 13119 de 5 de Junho de 2001]
Lei N° 13119/2001
LEI Nº 13.119, DE 05.06.01 (D.O. 07.06.01)
Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Dep. José Guimarães.