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  • Legislação [Lei Nº 13124 de 12 de Junho de 2001]

Lei N° 13124/2001

LEI Nº 13.124, DE 12.06.01 (D.O. 04.07.01)

 

Considera de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerado de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

.

         PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Dep. Fernando Hugo.

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