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  • Legislação [Lei Nº 13143 de 29 de Agosto de 2001]

Lei N° 13143/2001

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Juazeiro do Norte.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte.

 

         Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar.

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