• Início
  • Legislação [Lei Nº 11806 de 9 de Maio de 1991]

Lei N° 11806/1991

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Social Betesda.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro Social Betesda, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.