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  • Legislação [Lei Nº 11833 de 22 de Julho de 1991]

Lei N° 11833/1991

LEI Nº 11.833, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

 

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerado de utilidade pública a FUNDAÇÃO ADALBERTO MUZZIO DE PAIVA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publlicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de julho de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

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