• Início
  • Legislação [Lei Nº 1051 de 11 de Março de 2022]




 

LEI Nº 1051 , DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara -  ABEMP e dá outras providências.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

       

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de GUAIÚBA - CE, autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Medica de Pajucar – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, com sede no município de Maracanaú - Ce , limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) .  
          Art. 2º.    O convênio, autorizado por esta Lei , tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico - hospitalar nas áreas a seguir especificadas :  
             –  Traumatologia: atendimento de Urgência / Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumotologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, necessidade do Municipio e disponibilidade da convenente;  
              II   –  Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervenção hospitala rnão atendida por nosso Município;  
                III   –  Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, necessidade do Município e disponibilidade da convenente;    
                  IV   –  Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente;  
                     –  Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.  
                      Art. 3º.    As depesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.  
                        Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                          Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrários.  
                            Art. 6º.    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                               

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 11 de Março de 2022.

                               

                               

                              Izabella Maria Fernandes da Silva

                              Prefeita Municipal

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.