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  • Legislação [Lei Nº 13056 de 14 de Setembro de 2000]

Lei N° 13056/2000

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Inventores e Inovadores do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Inventores e Inovadores do Ceará, sociedade civil,  sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 

 

Iniciativa: Deputado Paulo Afonso.

 

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