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  • Legislação [Lei Nº 11691 de 6 de Junho de 1990]

Lei N° 11691/1990

 

 

LEI Nº 11.691, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica - LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerado de utilidade pública a LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

 

 

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