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  • Legislação [Lei Nº 11736 de 14 de Setembro de 1990]

Lei N° 11736/1990

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE LAGOA DO MATO E FONTAINHA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Aracati, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

 

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