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  • Legislação [Lei Nº 11740 de 19 de Outubro de 1990]

Lei N° 11740/1990

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a COMUNIDADE EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA - C.E.P.A.N., associação beneficente,  com sede e foro  em Fortaleza - Ceará;

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

 

 

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