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  • Legislação [Lei Nº 17093 de 14 de Novembro de 2019]

Lei N° 17093/2019

D.O. 19.11.19)

 

 

INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída a Festa de Nossa Senhora da Palma, Padroeira do Município de Baturité, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

INICIATIVA:  ELMANO FREITAS

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