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  • Legislação [Lei Nº 16986 de 24 de Setembro de 2019]

Lei N° 16986/2019

D.O. 26.09.19)

 

 

INSTITUI O DIA DO GEÓGRAFO, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE MAIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.        

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia do Geógrafo, a ser comemorado no dia 29 de maio.

Art. 2.º A data alusiva ao Dia do Geógrafo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: HEITOR FERRER

 

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