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  • Legislação [Lei Nº 16965 de 27 de Agosto de 2019]

Lei N° 16965/2019

D.O. 28.08.19)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O SÃO JOÃO DO MIRANDÃO, REALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o São João do Mirandão, realizado anualmente, no mês de junho, no Município do Crato.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: FERNANDO SANTANA

 

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