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- Legislação [Lei Nº 16964 de 27 de Agosto de 2019]
Lei N° 16964/2019
D.O. 28.08.19)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE GRANJA, DENOMINADO GRANCHITÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Junino do Município de Granja, denominado Granchitão, realizado anualmente, no quarto final de semana do mês de julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: ROMEU ALDIGUERI