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  • Legislação [Lei Nº 16957 de 27 de Agosto de 2019]

Lei N° 16957/2019

D.O. 28.08.19)

 

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Militar de Fortaleza, a ser comemorado anualmente no dia 1.º de junho, data de fundação da instituição.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: DR. CARLOS FELIPE

 

 

 

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