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  • Legislação [Lei Nº 16938 de 17 de Julho de 2019]

Lei N° 16938/2019

D.O. 18.07.19)

 

 

INSTITUI A DATA DE 18 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída a data de 18 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, como o Dia Estadual da Luta Antimanicomial.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

              

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO

 

 

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