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  • Legislação [Lei Nº 16895 de 23 de Maio de 2019]

Lei N° 16895/2019

.º 16.895, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 13 DE MARÇO, COMO DATA COMEMORATIVA EM HOMENAGEM AO NATALÍCIO DE ANTÔNIO VICENTE MENDES MACIEL–O ANTÔNIO CONSELHEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

                                                 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o dia 13 de março como data comemorativa em homenagem ao natalício de Antônio Vicente Mendes Maciel – o Antônio Conselheiro, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

 

 

 

 

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