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- Legislação [Lei Nº 18160 de 20 de Julho de 2022]
Lei N° 18160/2022
LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Conselho Estadual
de Educação CEE, da Secretaria do Turismo Setur,
do Fundo Estadual de Assistência Social Feas e da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
SPS, no valor total de R$
3.679.569,93 (três milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e
sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma dos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas
previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos
envolvidos (Anexo III) e na forma de superávit financeiro
do exercício anterior, segundo o art. 43, § 1.°,
incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3.º
A inclusão da nova entrega pertinente ao Conselho
Estadual de Educação, disposta no Anexo IV desta Lei, bem como as ações criadas, serão consignadas aos
programas e às iniciativas na forma desta Lei, ficando incorporados ao Plano
Plurianual 2020 2023, em conformidade com o disposto no
art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do
Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o
crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO
ESTADO
Autoria: Poder
Executivo
ANEXOS
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 3.679.569,93 |
||||||||||||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
||||||||||||||||
Órgão/
UO/ Programa
de Trabalho |
Região |
Grupo
de Despesa |
Fonte
- Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
|||||||||||
30200002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
42.000,00 |
|||||||||||||||
30200002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
42.000,00 |
|||||||||||||||
12.122.435
- NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO. |
42.000,00 |
|||||||||||||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
300 - 3.00.000000 |
0 |
42.000,00 |
|
||||||||||
36000000 - SECRETARIA DO
TURISMO |
800.000,00 |
|||||||||||||||
36100006 - COORDENADORIA DE
GESTÃO DO TURISMO |
800.000,00 |
|||||||||||||||
23.695.212
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. |
800.000,00 |
|||||||||||||||
|
03 - GRANDE
FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
100 - 1.00.000000 |
0 |
800.000,00 |
|
||||||||||
47000000 - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS |
1.837.569,93 |
|||||||||||||||
47100001 - COORDENADORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO |
1.007.569,93 |
|||||||||||||||
08.243.122
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. |
1.007.569,93 |
|||||||||||||||
|
03 - GRANDE
FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
301 - 3.01.000000 |
0 |
1.007.569,93 |
|
||||||||||
47100011 - COORDENADORIA DA
CIDADANIA |
830.000,00 |
|||||||||||||||
14.422.133
- PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA. |
830.000,00 |
|||||||||||||||
|
03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
100 - 1.00.000000 |
0 |
830.000,00 |
|
||||||||||
|
|||||
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
|||||
Órgão/
UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.000.000,00 |
||||
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.000.000,00 |
||||
08.244.123
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
1.000.000,00 |
||||
|
13 - SERTÃO DOS
INHAMUNS |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
692 - 6.92.000000 |
1 |
1.000.000,00 |
|
|||||
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS |
|||||
Órgão/
UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
36000000 - SECRETARIA DO
TURISMO |
800.000,00 |
||||
36100006 - COORDENADORIA DE
GESTÃO DO TURISMO |
800.000,00 |
||||
26.782.371
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ. |
800.000,00 |
||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS |
100 - 1.00.000000 |
6 |
800.000,00 |
47000000 - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS |
830.000,00 |
||||
47100001 - COORDENADORIA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO |
830.000,00 |
||||
08.243.123
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
830.000,00 |
||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
100 - 1.00.000000 |
0 |
830.000,00 |
ANEXO IV
- ALTERAÇÃO
Alteração do Tipo:
Criação de Entrega em Programa e Iniciativa já existentes.
Programa 435 - Normatização e Controle das
Políticas Públicas de Educação
ÓRGÃO GESTOR: CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) |
|
||||
Eixo: |
4 -
Ceará do Conhecimento |
||||
Tema: |
4.3 -
Educação Básica |
||||
Programa: |
435 - Normatização e Controle
das Políticas Públicas de Educação |
||||
Iniciativa: |
435.1.03 - Qualificação da
Gestão Escolar da Rede de Ensino. |
||||
Caracterização
da Iniciativa: |
A
qualificação da gestão escolar da rede de ensino é um conjunto de medidas
voltadas para a melhoria de funcionamento da gestão da Secretaria da unidade
educacional, no sentido de transformar a escola em ambiente atrativo, com
prestação de serviços eficientes e qualificados através da formação do
Secretário Escolar, e ainda a promoção do aperfeiçoamento do aluno da escola
pública, visando melhorar o desempenho escolar por meio da sua participação
em ações de crescimento pessoal e institucional. |
||||
Nova
Entrega: |
Aluno Beneficiado |
||||
Definição
da Entrega: |
Qualificação do aluno do ensino médio das
escolas públicas, através do pagamento de bolsa por meio do programa de
estágio, com vistas a desenvolver ações para o seu crescimento pessoal,
melhorando a gestão da escola no que diz respeito ao acompanhamento da vida
escolar do aluno. |
||||
Unidade
de Medida |
Número Absoluto |
||||
Acumulativa |
Sim |
||||
Órgão
Responsável: |
Conselho Estadual de Educação (CEE) |
||||
Órgão
Executor: |
Conselho Estadual de Educação (CEE) |
||||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
REGIÃO |
META 2022 |
META 2023 |
|
||
GRANDE
FORTALEZA |
6 |
10 |
|
||
TOTAL |
6 |
10 |
|
||