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  • Legislação [Lei Nº 18160 de 20 de Julho de 2022]

Lei N° 18160/2022

LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Conselho Estadual de Educação – CEE, da Secretaria do Turismo – Setur, do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor total de R$ 3.679.569,93 (três milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos envolvidos (Anexo III) e na forma de superávit financeiro do exercício anterior, segundo o art. 43, § 1.°, incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão da nova entrega pertinente ao Conselho Estadual de Educação, disposta no Anexo IV desta Lei, bem como as ações criadas, serão consignadas aos programas e às iniciativas na forma desta Lei, ficando incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

 

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

  

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

ANEXOS

 

TOTAL  SUPLEMENTAÇÕES    3.679.569,93

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

Órgão/ UO/

Programa de

Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Deta Fonte

Tipo

Valor

30200002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

42.000,00

30200002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

42.000,00

12.122.435 - NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO.
30020 - Aperfeiçoamento das Atividades no Âmbito da Unidade Escolar

42.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

300 - 3.00.000000

0

42.000,00

 

36000000 - SECRETARIA DO TURISMO

800.000,00

36100006 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO

800.000,00

23.695.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
00075 - Apoio as Atividades Voltadas a Promoção da Vacinação no Centro de Eventos.

800.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

100 - 1.00.000000

0

800.000,00

 

47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

1.837.569,93

47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

1.007.569,93

08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
30021 - Implementação  de Equipamentos Sociais de Proteção à Criança e ao Adolescente  Vítimas de Violência

1.007.569,93

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

301 - 3.01.000000

0

1.007.569,93

 

47100011 - COORDENADORIA DA CIDADANIA

830.000,00

14.422.133 - PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA.
30019 - Expansão da Oferta do Serviço de Atendimento ao Cidadão

830.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

100 - 1.00.000000

0

830.000,00

 

 

 

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Deta Fonte

Tipo

Valor

47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000.000,00

47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.000.000,00

08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
19296 - Apoio financeiro para incremento dos serviços de Proteção Social Básica para atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social

1.000.000,00

 

13 - SERTÃO DOS INHAMUNS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

692 - 6.92.000000

1

1.000.000,00

 

 

 

 

ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Deta Fonte

Tipo

Valor

36000000 - SECRETARIA DO TURISMO

800.000,00

36100006 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO

800.000,00

26.782.371 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ.
18402 - Infraestrutura Turística: Rodovia Duplicada (PROINFTUR - Comp II).

800.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

100 - 1.00.000000

6

800.000,00

47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

830.000,00

47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

830.000,00

08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
10225 - Apoio à Gestão do Programa Mais Infância.

830.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

100 - 1.00.000000

0

830.000,00

 

 

 

 

 

ANEXO  IV -  ALTERAÇÃO

 

Alteração do Tipo: Criação de Entrega em Programa e Iniciativa já existentes.

 

Programa 435 - Normatização e Controle das Políticas Públicas de Educação

ÓRGÃO GESTOR: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE)

 

Eixo:

4 - Ceará do Conhecimento

Tema:

4.3 - Educação Básica

Programa:

435 - Normatização e Controle das Políticas Públicas de Educação

Iniciativa:

435.1.03 - Qualificação da Gestão Escolar da Rede de Ensino.

Caracterização da Iniciativa:

A qualificação da gestão escolar da rede de ensino é um conjunto de medidas voltadas para a melhoria de funcionamento da gestão da Secretaria da unidade educacional, no sentido de transformar a escola em ambiente atrativo, com prestação de serviços eficientes e qualificados através da formação do Secretário Escolar, e ainda a promoção do aperfeiçoamento do aluno da escola pública, visando melhorar o desempenho escolar por meio da sua participação em ações de crescimento pessoal e institucional.

 

Nova Entrega:

Aluno Beneficiado

Definição da Entrega:

Qualificação do aluno do ensino médio das escolas públicas, através do pagamento de bolsa por meio do programa de estágio, com vistas a desenvolver ações para o seu crescimento pessoal, melhorando a gestão da escola no que diz respeito ao acompanhamento da vida escolar do aluno.

Unidade de Medida

Número Absoluto

Acumulativa

Sim

Órgão Responsável:

Conselho Estadual de Educação (CEE)

Órgão Executor:

Conselho Estadual de Educação (CEE)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO

META 2022

META 2023

 

GRANDE FORTALEZA

6

10

 

TOTAL

6

10

 

 

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