• Início
  • Legislação [Lei Nº 18158 de 13 de Julho de 2022]

Lei N° 18158/2022

LEI Nº18.158, 13.07.2022 (D.O. 13.07.22)

 

 

ALTERA A LEI N.° 17.572, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O inciso II do art. 2.º da Lei n.º 17.572, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ....................................................................................................

….............................................................................................................

II – Professor Aprendiz: incentivar professores a colaborarem com o Programa, em caráter especial, na produção de material didático-pedagógico, na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores e na publicação de suas experiências e reflexões;” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados ou em curso de se aperfeiçoar.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

 

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

  

 

Autoria: Poder Executivo

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.