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  • Legislação [Lei Nº 18138 de 29 de Junho de 2022]

Lei N° 18138/2022

 

 

LEI Nº18.138, 29.06.2022 (D.O. 29.06.22)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, de 1(um) cargo de símbolo DAS-2.

Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição dos cargos criados no art. 2.° desta Lei.

Art. 2.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 18 (dezoito) cargos, sendo 4 (quatro) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 5 (cinco) de símbolo DAS-1.

§ 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.

§ 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual n.° 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas.

§ 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação em decreto do Poder Executivo.

Art. 3.º Os cargos extintos e criados a que se referem os arts. 1.° e 2.° desta Lei serão consolidados por decreto no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

 

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

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