• Início
  • Legislação [Lei Nº 18125 de 23 de Junho de 2022]

Lei N° 18125/2022

 

 

 

LEI Nº 18.125, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)

 

ALTERA A LEI N.º 13.842, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O REGISTRO DOS “TESOUROS VIVOS DA CULTURA” NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.ºA Lei n.º 13.842, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo do § 2.º ao seu art. 2.º, bem como com a alteração da alínea “a” do inciso II do art. 14, observada a seguinte redação:

“Art. 2.°….................................................................................................

…..................................................................................................

§ 2.ºO reconhecimento de que trata o caput deste artigo implica a obrigação do Tesouro Vivo em promover a efetiva transmissão de seus conhecimentos à comunidade, com a  manutenção de suas atividades ea participação em ações, projetos e programas desenvolvidos pela ou em parceria com a Secretaria da Cultura do Estado.

…...........................................................................................

Art. 14..................................................................................................

..............................................................................................

II – ........................................................................................

a) em se tratando de pessoas naturais, não excederá o número de 12 (doze) contemplados por ano, até o teto máximo de 100 (cem) registros;” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.