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  • Legislação [Lei Nº 18079 de 19 de Maio de 2022]

Lei N° 18079/2022

 

LEI Nº 18.079, 19.05.2022 (D.O 20.05.2022)

 

DENOMINA TERESINHA DE JESUS SOUSA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO DISTRITO PARACUÁ, NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Teresinha de Jesus Sousa Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito Paracuá, no Município de    Uruoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

 

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