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  • Legislação [Lei Nº 18044 de 25 de Abril de 2022]

Lei N° 18044/2022

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº18.044, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)

 

 

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, INTEGRANTE DO QUADRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, integrante do quadro da Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca, bem como altera o Anexo I da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de professor do Grupo MAS, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece.

Art. 2.º O Anexo II da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de professor do Grupo MAS, com lotação na Urca, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3.º O Anexo I da Lei n.º 15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de professor do Grupo MAS, com lotação na Funece, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Funece e Urca, ficando a abertura de concurso público ou o provimento dos cargos remanejados nos seus termos condicionados às adequações orçamentárias que se fizerem necessárias e ao atendimento das disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° ________, DE __  DE _____ DE 2022.

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Referência

Quantidade

Cargo

Referência

Quantidade

Auxiliar

A, B, C

46

Auxiliar

A, B, C

31

Assistente

D, E, F, G, H

163

Assistente

D, E, F, G, H

158

Adjunto

I, J, K, L, M

159

Adjunto

I, J, K, L, M

179

Associado

N, O

66

Associado

N, O

66

 

 

TOTAL

 

434

TOTAL

 

434

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

(nova redação dada pela lei n.° 18.888, de 24.06.24)

 

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Referência

Quantidade

Cargo

Referência

Quantidade

Auxiliar

A, B, C

31

Auxiliar

A, B, C

31

Assistente

D, E, F, G, H

185

Assistente

D, E, F, G, H

200

Adjunto

I, J, K, L, M

309

Adjunto

I, J, K, L, M

279

Associado

N, O

98

Associado

N, O

113

TOTAL

 

623

 

 

623

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N° 18.044, DE 25  DE ABRIL DE 2022.

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE

(repristinado pela lei n.° 18.888, de 24.06.24

)

 

SITUAÇÃO ATUAL

 NOVA SITUAÇÃO

Cargo

Referência

Quantidade

Cargo

Referência

Quantidade

Auxiliar

A, B, C

07

Auxiliar

A, B, C

05

Assistente

D, E, F, G, H

406

Assistente

D, E, F, G, H

406

Adjunto

I, J, K, L, M

499

Adjunto

I, J, K, L, M

500

Associado

N, O

210

Associado

N, O

210

Titular

P

11

Titular

P

12

 

 

TOTAL

 

1133

TOTAL

 

1133

 

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere a Lei n.º 18.044, de 25 de abril de 2022

(nova redação dada pela lei complementar n.° 319, de 19.12.23)

(vide lei n.° 18.888, de 24.06.24)

CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA


 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Referência

Quantidade

Cargo

Referência

Quantidade

Auxiliar

A, B, C

31

Auxiliar

A, B, C

31

Assistente

D, E, F, G, H

158

Assistente

D, E, F, G, H

185

Adjunto

I, J, K, L, M

179

Adjunto

I, J, K, L, M

309

Associado

N, O

66

Associado

N, O

98

TOTAL

 

434

 

 

623

 

 

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