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  • Legislação [Lei Nº 1059 de 19 de Maio de 2022]




  LEI Nº 1.059/2022, de 19 de maio de 2022
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 COM A LIGA DE CULTURA, ESPORTE E SOCIAL DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ No 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).   
          Parágrafo único      Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2022.   
            Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta dos recursos próprios.   
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 19 de Maio de 2022.

                 

                Izabelle Maria Fernandes da Silva 

                Prefeita Municipal

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