Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1059 de 19 de Maio de 2022]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ No 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2022.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta dos recursos próprios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.