Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1059 de 19 de Maio de 2022]
LEI Nº 1.059/2022, de 19 de maio de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 COM A LIGA DE CULTURA, ESPORTE E SOCIAL DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ No 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2022.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta dos recursos próprios.