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  • Legislação [Lei Nº 17912 de 11 de Janeiro de 2022]

Lei N° 17912/2022

11

 

CRIA PROCURADORIAS DE JUSTIÇA, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E RESPECTIVOS CARGOS DE PROCURADOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam criadas 10 (dez) Procuradorias de Justiça e os respectivos cargos de Procurador de Justiça.

Parágrafo único. A implantação dos cargos de Procurador de Justiça criados no caput deste artigo será efetivada da seguinte forma: 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça a partir da publicação desta Lei e os 4 (quatro) cargos de Procurador de Justiça restantes a partir de fevereiro de 2023, observado o limite de despesa do Ministério Público, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2.º Ficam criadas 5 (cinco) Promotorias de Justiça de entrância final e os respectivos cargos de Promotor de Justiça, na seguinte forma:

I – 7.ª Promotoria de Justiça do Crato;

II – 17.ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte;

III – 15.ª Promotoria de Justiça de Maracanaú;

IV – 15.ª Promotoria de Justiça de Sobral; e

V – 16.ª Promotoria de Justiça de Sobral.

Art. 3.º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Ministerial de bacharel em Direito, integrantes da carreira de Analista Ministerial.

Art. 4.º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrantes da carreira de Técnico Ministerial.

Parágrafo único. A implantação dos cargos de Técnico Ministerial criados no caput deste artigo será efetivada da seguinte forma: 6 (seis) cargos de Técnico Ministerial a partir da publicação desta Lei e os 4 (quatro) cargos de Técnico Ministerial restantes a partir de fevereiro de 2023, observado o limite de despesa do Ministério Público, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5.º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial, DNS-2, a que se refere a Lei n.º 14.136, de 11 de junho de 2008.

Parágrafo único. A implantação dos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial, DNS-2, criados no caput deste artigo será efetivada da seguinte forma: 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial, DNS-2 a partir da publicação desta Lei e os 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial, DNS-2 restantes a partir de fevereiro de 2023, observado o limite de despesa do Ministério Público, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6.º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 8 (oito) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.

Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará e serão efetivadas a partir de janeiro de 2022, ficando condicionada ao atendimento dos limites orçamentários e aos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8.º O Anexo II da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 9.º O Anexo III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com as alterações constantes do Anexo II desta Lei, que estabelece o quadro consolidado da estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2022.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro  de 2022.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

  

 

  

ANEXO I

(ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007)

 

ANEXO II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Cargo

Quantidade

Analista Ministerial de Entrância Final

93

Técnico Ministerial

533

 

 

 

 

 

 ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

(ANEXO III DA LEI ESTADUAL N.º 16.681, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018)

 

COMARCA

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

ENTRÂNCIA FINAL

260 (duzentas e sessenta promotorias de justiça

 

CAUCAIA

16 (dezesseis) promotorias de justiça (1ª a 16ª Promotoria de Justiça)

2. CRATO

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

3. FORTALEZA

190 (cento e noventa) promotorias de justiça (1ª a 190ª Promotoria de Justiça)

4. JUAZEIRO DO NORTE

17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)

5. MARACANAÚ

15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)

6. SOBRAL

15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

126 (cento e vinte e seis) promotorias de justiça

1.              ACARAÚ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

2.              ACOPIARA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

3.              ARACATI

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

4.              AQUIRAZ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

5.              ARACOIABA

1 (uma) promotoria de justiça

6.              BARBALHA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

7.              BATURITÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

8.              BEBERIBE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

9.              BOA VIAGEM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

10.           BREJO SANTO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

11.           CAMOCIM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

12.           CANINDÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

13.           CASCAVEL

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

14.           CEDRO

1 (uma) promotoria de justiça

15.           CRATEÚS

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

16.           EUSÉBIO

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

17.           GUARACIABA DO NORTE

1 (uma) promotoria de justiça

18.           GRANJA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

19.           HORIZONTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

20.           ICÓ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

21.           IGUATU

8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)

22.           INDEPENDÊNCIA

1 (uma) promotoria de justiça

23.           IPU

1 (uma) promotoria de justiça

24.           ITAITINGA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

25.           ITAPAJÉ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

26.           ITAPIPOCA

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

27.           LAVRAS DA MANGABEIRA

1 (uma) promotoria de justiça

28.           LIMOEIRO DO NORTE

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

29.           MARANGUAPE

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

30.           MASSAPÊ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

31.           MOMBAÇA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

32.           MORADA NOVA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

33.           NOVA RUSSAS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

34.           PACAJUS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

35.           PACATUBA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

36.           QUIXADÁ

6 (seis) promotorias de justiça (1ª a 6ª Promotoria de Justiça)

37.           QUIXERAMOBIM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

38.           RUSSAS

5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

39.           SANTA QUITÉRIA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

40.           SÃO BENEDITO

1 (uma) promotoria de justiça

41.           SÃO GONÇALO DO AMARANTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

42.           SENADOR POMPEU

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

43.           TAUÁ

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

44.           TIANGUÁ

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

45.           TRAIRI

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

46.           UBAJARA

1 (uma) promotoria de justiça

47.           URUBURETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

48.           VÁRZEA ALEGRE

1 (uma) promotoria de justiça

49.           VIÇOSA DO CEARÁ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INICIAL

84 (oitenta e quatro) promotorias de justiça

1.              ACARAPE

1 (uma) promotoria de justiça

2.              AIUABA

1 (uma) promotoria de justiça

3.              ALTO SANTO

1 (uma) promotoria de justiça

4.              AMONTADA

1 (uma) promotoria de justiça

5.              ARARENDÁ

1 (uma) promotoria de justiça

6.              ARARIPE

1 (uma) promotoria de justiça

7.              ASSARÉ

1 (uma) promotoria de justiça

8.              AURORA

1 (uma) promotoria de justiça

9.              BARREIRA

1 (uma) promotoria de justiça

10.           BARRO

1 (uma) promotoria de justiça

11.           BELA CRUZ

1 (uma) promotoria de justiça

12.           CAMPOS SALES

1 (uma) promotoria de justiça

13.           CAPISTRANO

1 (uma) promotoria de justiça

14.           CARIDADE

1 (uma) promotoria de justiça

15.           CARIRÉ

1 (uma) promotoria de justiça

16.           CARIRIAÇU

1 (uma) promotoria de justiça

17.           CARNAUBAL

1 (uma) promotoria de justiça

18.           CATARINA

1 (uma) promotoria de justiça

19.           CHAVAL

1 (uma) promotoria de justiça

20.           CHOROZINHO

1 (uma) promotoria de justiça

21.           COREAÚ

1 (uma) promotoria de justiça

22.           CROATÁ

1 (uma) promotoria de justiça

23.           CRUZ

1 (uma) promotoria de justiça

24.           FARIAS BRITO

1 (uma) promotoria de justiça

25.           FORQUILHA

1 (uma) promotoria de justiça

26.           FORTIM

1 (uma) promotoria de justiça

27.           FRECHEIRINHA

1 (uma) promotoria de justiça

28.           GRAÇA

1 (uma) promotoria de justiça

29.           GUAIÚBA

1 (uma) promotoria de justiça

30.           HIDROLÂNDIA

1 (uma) promotoria de justiça

31.           IBIAPINA

1 (uma) promotoria de justiça

32.           IBICUITINGA

1 (uma) promotoria de justiça

33.           ICAPUÍ

1 (uma) promotoria de justiça

34.           IPAUMIRIM

1 (uma) promotoria de justiça

35.           IPUEIRAS

1 (uma) promotoria de justiça

36.           IRACEMA

1 (uma) promotoria de justiça

37.           IRAUÇUBA

1 (uma) promotoria de justiça

38.           ITAPIÚNA

1 (uma) promotoria de justiça

39.           ITAREMA

1 (uma) promotoria de justiça

40.           ITATIRA

1 (uma) promotoria de justiça

41.           JAGUARETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

42.           JAGUARIBE

1 (uma) promotoria de justiça

43.           JAGUARUANA

1 (uma) promotoria de justiça

44.           JARDIM

1 (uma) promotoria de justiça

45.           JIJOCA DE JERICOACOARA

1 (uma) promotoria de justiça

46.           JUCÁS

1 (uma) promotoria de justiça

47.           MADALENA

1 (uma) promotoria de justiça

48.           MARCO

1 (uma) promotoria de justiça

49.           MAURITI

1 (uma) promotoria de justiça

50.           MERUOCA

1 (uma) promotoria de justiça

51.           MILAGRES

1 (uma) promotoria de justiça

52.           MISSÃO VELHA

1 (uma) promotoria de justiça

53.           MONSENHOR TABOSA

1 (uma) promotoria de justiça

54.           MUCAMBO

1 (uma) promotoria de justiça

55.           MORRINHOS

1 (uma) promotoria de justiça

56.           MULUNGU

1 (uma) promotoria de justiça

57.           NOVA OLINDA

1 (uma) promotoria de justiça

58.           NOVO ORIENTE

1 (uma) promotoria de justiça

59.           OCARA

1 (uma) promotoria de justiça

60.           ORÓS

1 (uma) promotoria de justiça

61.           PACOTI

1 (uma) promotoria de justiça

62.           PARACURU

1 (uma) promotoria de justiça

63.           PARAIPABA

1 (uma) promotoria de justiça

64.           PARAMBU

1 (uma) promotoria de justiça

65.           PEDRA BRANCA

1 (uma) promotoria de justiça

66.           PENTECOSTE

1 (uma) promotoria de justiça

67.           PEREIRO

1 (uma) promotoria de justiça

68.           PINDORETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

69.           PIQUET CARNEIRO

1 (uma) promotoria de justiça

70.           PORTEIRAS

1 (uma) promotoria de justiça

71.           QUITERIANÓPOLIS

1 (uma) promotoria de justiça

72.           QUIXELÔ

1 (uma) promotoria de justiça

73.           QUIXERÉ

1 (uma) promotoria de justiça

74.           REDENÇÃO

1 (uma) promotoria de justiça

75.           RERIUTABA

1 (uma) promotoria de justiça

76.           SABOEIRO

1 (uma) promotoria de justiça

77.           SANTANA DO ACARAÚ

1 (uma) promotoria de justiça

78.           SANTANA DO CARIRI

1 (uma) promotoria de justiça

79.           SOLONÓPOLE

1 (uma) promotoria de justiça

80.           TABULEIRO DO NORTE

1 (uma) promotoria de justiça

81.           TAMBORIL

1 (uma) promotoria de justiça

82.           UMIRIM

1 (uma) promotoria de justiça

83.           URUOCA

1 (uma) promotoria de justiça

84.           VARJOTA

1 (uma) promotoria de justiça

 

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