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  • Legislação [Lei Nº 12058 de 12 de Janeiro de 1993]

Lei N° 12058/1993

LEI Nº 12.058, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Itapagé, no Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de l993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

 

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