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  • Legislação [Lei Nº 10994 de 26 de Dezembro de 1984]

Lei N° 10994/1984

 

LEI Nº 10.994, DE 26.12.84 (D.O. DE 08.01.85)

 

Concede o título honorífico que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

        

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A

 

SEGUINTE LEI:

        

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel da Polícia Militar do Ceará, Hélio Luna Alencar, residente e domiciliado em Fortaleza, Capital do Estado.

 

Art. 2º - Esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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