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  • Legislação [Lei Nº 10976 de 12 de Dezembro de 1984]

Lei N° 10976/1984

 

LEI Nº 10.976, DE 12.12.84 (D.O. DE 18.12.84)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia, mediante aval e/ou fiança a operações de crédito a serem contratadas junto ao Banco Central do Brasil, pelo Banco do Estado do Ceará S.A., na forma que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia, mediante aval e/ou fiança, a operações de crédito a serem contratadas junto ao Banco Central do Brasil, pelo Banco do Estado do Ceará S.A., destinadas a execução do Programa de Recuperação Econômico-Financeira, até o limite que corresponder a 30.000.000 de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Valdemar Nogueira Pessoa

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