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  • Legislação [Lei Nº 1064 de 7 de Junho de 2022]




 

LEI Nº 1064, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

      
       

      IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, Prefeita Municipal de Guaiúba-CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 93, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § l9 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedida a Medalha Pio XII ao Sr. Rafael Rosário Nogueira, historiador, destaque Estadual devido ao resgate histórico da primeira reforma agrária do Estado do Ceará”, tornando pública a história local do município de Guaiúba-CE e por produzir objeto de pesquisa de estudantes por meio de paradidáticos implementados nas escolas municipais e estaduais.  
          Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a mandar confeccionar a medalha relativa à denominação de que trata o artigo anterior.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-sé as disposições em contrário.  
                 

                 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 07 dias do mês de Junho de 2022.

                 

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal

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