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  • Legislação [Lei Nº 10967 de 6 de Dezembro de 1984]

Lei N° 10967/1984

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Suplentes e Ex-Suplentes de Vereadores do Estado do Ceará, com sede e foro em Fortaleza, Ceará.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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