• Início
  • Legislação [Lei Nº 10955 de 27 de Novembro de 1984]

Lei N° 10955/1984

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Frecheirinha, com sede e foro na cidade de Frecheirinha e base territorial no município do mesmo nome, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.