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  • Legislação [Lei Nº 10952 de 23 de Novembro de 1984]

Lei N° 10952/1984

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 10.952, DE 23.11.84 (D.O. DE 18.12.84)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a COMUNIDADE DE BASE DE SÃO PEDRO, com sede na Vila São Pedro e, foro na cidade de Jucás, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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