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  • Legislação [Lei Nº 10916 de 18 de Setembro de 1984]

Lei N° 10916/1984

 

LEI Nº 10.916, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PROTETORA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE CANINDÉ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Canindé, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Antero Coelho Neto

 

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