• Início
  • Legislação [Lei Nº 12383 de 9 de Dezembro de 1994]

Lei N° 12383/1994

LEI Nº 12.383, DE 09.12.94 (D.O. DE 13.12.94)

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Grão de Mostarda.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Grão de Mostarda, entidade sem fins lucrativos, de caráter religioso, destinado às atividades religiosas e à prestação de serviço assistencial, com sede à rua Torres Portugal, Nº 257, no bairro Parque Araxá.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.