• Início
  • Legislação [Lei Nº 11126 de 7 de Maio de 1985]

Lei N° 11126/1985

 

LEI Nº 11.126, DE 02.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - é considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.004, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO CONSTÂNCIA CORREIA, entidade civil, com fins filantrópicos e educacionais com sede à rua Lineu Jucá, 639 - no Bairro Vila União, nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.