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  • Legislação [Lei Nº 11081 de 26 de Agosto de 1985]

Lei N° 11081/1985

 

LEI Nº 11.081, DE 26.08.85 (D.O. DE 28.08.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE UMIRIM, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Umirim, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

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