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  • Legislação [Lei Nº 11064 de 15 de Julho de 1985]

Lei N° 11064/1985

 

LEI Nº 11.064, DE 15.07.85 (D.O. DE 18.07.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -  É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO GAP GRUPO DE APOIO PAROQUIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à  Rua Visconde de Mauá, 905 na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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